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  <title>Repositório Coleção:</title>
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  <id>http://hdl.handle.net/10071/5628</id>
  <updated>2026-04-20T05:41:00Z</updated>
  <dc:date>2026-04-20T05:41:00Z</dc:date>
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    <title>A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais</title>
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      <name>Domingos, F.</name>
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    <updated>2025-11-05T09:56:21Z</updated>
    <published>2023-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título próprio: A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais
Autoria: Domingos, F.
Editor: Ana Lambelho
Resumo: O legislador consagrou, no artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), uma lista de tributações autónomas relativas a encargos suportados pelos sujeitos passivos que não estão diretamente conexos com a tributação do rendimento associada àquele imposto. Efetivamente, pretendeu tributar alguns encargos suportados ou despesas efetuadas pelas empresas que manifestem uma duvidosa «empresarialidade» ou tenham uma natureza remuneratória.</summary>
    <dc:date>2023-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Aprendizagem colaborativa e cooperativa no ensino do direito: Uma experiência prática</title>
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      <name>Bahamonde, R.</name>
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    <updated>2025-09-10T09:20:32Z</updated>
    <published>2023-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título próprio: Aprendizagem colaborativa e cooperativa no ensino do direito: Uma experiência prática
Autoria: Bahamonde, R.
Editor: Joana Alexandre; Alexandre Almeida; Ana Espírito-Santo; Ana Lúcia Martins; Cecília Aguiar; Nádia Simões
Resumo: Os métodos pedagógicos utilizados tradicionalmente na área do Direito centram-se em&#xD;
grande medida em aulas/sessões magistrais eminentemente expositivas que, nalgumas&#xD;
situações, são acompanhadas de aulas práticas em que os discentes são desafiados a utilizar os&#xD;
conceitos ministrados para a resolução de situações práticas concretas. Esta metodologia situa&#xD;
o discente numa posição passiva/reativa no processo de ensino sem incentivar o processo de&#xD;
aprendizagem. No contexto dos cursos de Direito, esta metodologia além de ter muito arraigo,&#xD;
adequa-se em grande medida à formatação do perfil dos alunos em geral, principalmente de&#xD;
letras, e habituados a um desenvolvimento conceitual mais abstrato, do que sucede nos cursos&#xD;
de caráter mais prático, nomeadamente de gestão ou marketing. Assim, no lecionamento das&#xD;
áreas do Direito mais relacionadas com o curso de gestão ou marketing, como possam ser Noções&#xD;
Fundamentais do Direito, Direito Comercial ou Direito das Sociedades Comerciais é desejável&#xD;
uma adequação das suas metodologias ao perfil específico dos seus alunos, de uma forma mais&#xD;
premente do que acontece nos cursos jurídicos. Nesta sequência, o presente trabalho pretende&#xD;
apresentar a metodologia pedagógica que será utilizada na Unidade Curricular Enquadramento&#xD;
Legal das Pessoas Colectivas para os alunos da Licenciatura em Tecnologias Digitais e Gestão.&#xD;
Concretamente, a proposta apresentada assenta na delimitação de objetivos de aprendizagem&#xD;
essencial alcançada através da conjugação da personificação do processo de aprendizagem com&#xD;
metodologias cooperativas e colaborativas auxiliadas por intervenções expositivas do docente,&#xD;
assim como da condução deste, do processo de aprendizagem dos discentes. A avaliação será&#xD;
adequada à metodologia pedagógica.</summary>
    <dc:date>2023-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Antitrust compliance</title>
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      <name>Bahamonde, R.</name>
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    <id>http://hdl.handle.net/10071/26607</id>
    <updated>2022-12-12T12:35:18Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título próprio: Antitrust compliance
Autoria: Bahamonde, R.
Editor: Alex Sander Pires; Ruben Bahamonde; Pedro Trovão do Rosário
Resumo: Insistindo um pouco no que já foi aqui referido, o Compliance deve ser encarado como uma prática de conformidade, i.e., como um sistema cujo último propósito consiste na obtenção do maior grau de convergência entre o comportamento de uma organização, lato senso, e o conjunto de normas que lhe são aplicáveis.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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