Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/31154
Autoria: Marques Alves, P.
Editor: Hernâni Veloso Neto
João Areosa
Data: 2023
Título próprio: A regulação do assédio laboral pela negociação coletiva (2020-2022)
Título e volume do livro: Proceedings CICOT2023: 6th International Congress on Working Conditions
Paginação: 139 - 142
Título do evento: Better Well-being, Better Work
Referência bibliográfica: Marques Alves, P. (2023). A regulação do assédio laboral pela negociação coletiva (2020-2022). Em H. V. Neto, & J. Areosa (Eds.). Proceedings CICOT2023: 6th International Congress on Working Conditions (pp. 139-142). Civeri Publishing. http://hdl.handle.net/10071/31154
ISBN: 978-989-35323-0-0
Palavras-chave: Assédio laboral
Regulação
Negociação coletiva -- Collective negotiation
Portugal
Resumo: O assédio nos locais de trabalho, nas suas várias modalidades, será tão antigo como o trabalho assalariado, se não lhe é mesmo anterior, e tem atingido sucessivas gerações de trabalhadores, sobretudo mulheres. No entanto, só muito recentemente assumiu relevância, devido ao agravamento verificado nas últimas décadas no contexto de uma profunda degradação do trabalho na era da acumulação flexível (Harvey, 1989). Tratando-se de um atentado à dignidade dos trabalhadores, cabe aos sindicatos colocar o assédio nos locais de trabalho na ordem do dia e atuar no sentido de prevenir a sua ocorrência ou, caso de acontecer, participar na definição de mecanismos que sancionem este comportamento. A prevenção é o melhor método de obstar a que as situações ocorram, constituindo a negociação coletiva um instrumento privilegiado para assegurar essa prevenção e assim permitir a existência de ambientes de trabalho livres de assédio. Com esta comunicação, pretendemos analisar a regulação do assédio na negociação coletiva, tendo em consideração que esta não é uma matéria onde a legislação seja imperativa, pelo que existe a possibilidade dos representantes dos trabalhadores e do patronato poderem negociar disposições – de carácter geral ou específico – que reforcem o que se encontra legislado. Baseamo-nos numa análise extensiva das convenções coletivas publicadas no triénio 2020-2022, com o período em análise a iniciar-se três anos após a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que procedeu à décima segunda alteração ao Código do Trabalho de 2003 e com a qual se reforçou o quadro jurídico de prevenção do assédio. A análise dos dados evidencia que somente 13,5% das convenções publicadas incluem disposições sobre o assédio no triénio em análise. De notar, no entanto, que entre elas se incluem várias paralelas, enquanto outras foram negociadas e assinadas mais do que uma vez ao longo do triénio. A quase ausência de negociação sobre esta matéria, é mais um indicador da crise da negociação coletiva em Portugal. Uma crise que é quantitativa, mas que é também qualitativa, dado o seu bloqueio e ritualização.
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:DINÂMIA'CET-CRI - Comunicações a conferências internacionais

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