Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/14399
Autoria: Carvalho, Ângela Isabel Ramos Cunha
Orientação: Vasques, José
Data: 25-Nov-2016
Título próprio: A delimitação temporal da cobertura da apólice do seguro de responsabilidade civil
Referência bibliográfica: Carvalho, A. I. R. C. (2016). A delimitação temporal da cobertura da apólice do seguro de responsabilidade civil [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório do Iscte. http://hdl.handle.net/10071/14399
Palavras-chave: Mercado de seguros
Apólice de seguros -- Insurance policy
Responsabilidade civil -- Civil responsability
Direito comercial -- Commercial law
Temporal policy delimitation
Claims made
Liability insurance
Resumo: O Homem, no âmbito das várias componentes da sua vida, procura prevenir-se contra a aleatoriedade dos acontecimentos cuja verificação não domina, embora não possa, em definitivo, eliminar o risco. A vida comporta riscos e o risco faz parte da vida. Mas pode adotar determinados comportamentos que permitam minorar as consequências adversas em caso de ocorrência do risco. Um deles consiste na celebração do contrato de seguro, através da transferência das consequências económicas da verificação do risco para uma entidade seguradora. De forma a balizar a extensão da responsabilidade do segurador diante da verificação do sinistro, surge a temática da delimitação temporal da cobertura da apólice, que se traduz na definição do período de tempo durante o qual o segurador aceita vincular-se à transferência do risco para a sua esfera jurídica. Nos seguros de responsabilidade civil, a dimensão temporal do período em que a apólice produz os efeitos de cobertura do risco deve ser perspetivada atendendo a que, não raras vezes, a produção do dano manifesta-se tardiamente em relação à respetiva causa geradora. Diante de um processo sinistral complexo e que integra várias fases, será necessário eleger um determinado momento para a ocorrência do sinistro e averiguar se o contrato de seguro se encontra em vigor para efeitos de acionamento da cobertura.
The Human Being, in every aspect of his life, aims to prevent himself from the randomness of the events which acknowledgment doesn’t prevail, however he can’t, in fully extent, delete the risk. Life has risks and the risk is part of life. But we can adopt certain behaviors that allow the decrease of the adverse consequences if the risk occurs. One of them consists in the celebration of the insurance contract, through the transference of the economic consequences of the risk verification to an insurance entity. In order to delimit the extent of the insurance liability before the occurrence of the claim, it is important to address the issue of temporal delimitation of the insurance policy, which is reflected in the definition of the temporal period during which the insurer agrees to be bound by the transfer of risk to judicial sphere. When it comes to the liability insurance, the temporal dimension of the period in which the policy produces hedging effects should be taken into account given that, often, damage production manifests late in regard to the respective generating cause. Faced with a complex claim process that includes several phases, it must be necessary to choose a certain moment for the occurrence of the damage and determine if the insurance contract is in force for the cover drive effects.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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